domingo, 16 de outubro de 2016

Acabou a farra! Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF


É lícita a invasão de domicílio visando à busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).
CASO CONCRETO (mais…)

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