terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Orocó-PE: Polícia prende assaltantes de bancos com 2 fuzis


Imagem/Divulgação – 2ªCIPM – Cabrobó-PE
Por volta das 15h da última segunda-feira (05/02/2018, Policiais Militares do GATI da 2ªCIPM (Cabrobó-PE), quando em diligencias na AV: José Agra Neto em Orocó-PE, se depararam com o veículo Chevrolet Classic, placas LLP-8593, Maurilândia-GO, em atitude suspeita, sendo procedida a devida abordagem ao veículo e seus ocupantes, identificados como Rilson Alves da SilvaAlan Silva Ataíde. Durante a abordagem, foram encontradas na porta do passageiro 03 (três) munições calibre 7mm, sendo 02 deflagradas e 01 intacta. Na sequência das buscas, foram encontrados no porta malas do veículo, 02 Fuzis de calibre 7mm, marca IMBEL, de numerações n° 4109 e E328, armamento de uso restrito. Durante a apreensão, Rilson Alves delatou que as armas estavam guardadas há alguns dias em uma fazenda na cidade de Orocó-PE, pertencente à Eli da Rocha Barreto, e que nesta data, convidou o Alan Silva para juntos, irem à Orocó-PE buscar o armamento que seria trazido para Cabrobó-PE. Rilson Alves delatou ainda, que chegando em Cabrobó com as armas, entraria em contato com o indivíduo DIEGO DO IBÓ, para saber como proceder com o armamento e ser apresentado ao restante da quadrilha de assaltantes de bancos. Na sequência, Rilson Alves informou que o DIEGO DO IBÓ havia sido preso a alguns dias na cidade de Petrolândia-PE, com um carro clonado, e em decorrência dessa prisão, Rilson Alves falou que juntamente com a pessoa de LUAN LUIZ DA SILVA, seriam os responsáveis em levar as armas para uma cidade de nome não relatado, no Estado de Alagoas-AL, onde iriam praticar assaltos a agências bancárias daquele estado, juntamente com outros criminosos de identidades não reveladas. Após o recebimento das informações, o policiamento se deslocou para a cidade de Cabrobó-PE, com os dois indivíduos detidos, no entanto, não localizaram o LUAN, supostamente envolvido na trama.  Rilson Alves relatou ainda, que na sua residência em Cabrobó, teriam guardadas algumas munições, onde após feito a busca no local indicado, foram encontradas 06 munições intactas calibre 38. Os acusados foram apresentados com o armamento apreendido, na Delegacia de Polícia Civil daquela circunscrição, aonde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito.
ESCLARECIMENTO:
Em pesquisa no site https://atilacruz.jusbrasil.com.br, foi verificado que no dia 27 OUT 2017, foi publicada a Lei nº. 13.497, que altera o parágrafo único do Art. , da Lei n. 8.072/1990. A nova lei origina-se do PL n. 230/2014, do Senado Federal, de autoria do Senador Marcelo Crivela, que passa a incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está previsto no Art. 16 da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, salvo atualização da lei.
Imagem/Divulgação – 2ªCIPM – Cabrobó-PE
Imagem/Divulgação – 2ªCIPM – Cabrobó-PE
Fonte:giro do sertão

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